Guarujá instituiu a Carteira de Identificação da Mãe Atípica, voltada a mulheres que sejam cuidadoras principais de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que exijam cuidados contínuos. A Lei nº 5.531/2026 nasceu de projeto do vereador Carlos Eduardo Vargas da Silva.
O documento busca facilitar a identificação da cuidadora em órgãos públicos e instituições privadas e o acesso a políticas, programas sociais e atendimentos prioritários já previstos em lei. A carteira também pode ajudar em ações de acolhimento e orientação.
Para comprovar a condição, a lei admite documentação médica, laudo, relatório multiprofissional ou documento equivalente referente à pessoa assistida. Os procedimentos de emissão e renovação ainda poderão ser definidos em regulamentação municipal.


