Guarujá passou a reservar ao menos 8% das vagas de programas públicos de habitação de interesse social para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A medida consta da Lei nº 5.532/2026, proposta pela vereadora Michele Gonçalves de Freitas.
Além da reserva de vagas, a lei assegura prioridade no atendimento. A situação de violência poderá ser demonstrada por boletim de ocorrência, medida protetiva judicial ou laudo ou parecer técnico-social emitido pela rede de atendimento, como CRAS, CREAS e centros de referência da mulher.
Em casos de risco iminente à vida, o processo poderá ter tramitação agilizada, com acesso a soluções temporárias como auxílio-aluguel ou locação social enquanto se define a inclusão em uma moradia definitiva. A norma também determina sigilo no atendimento.


