Praia Grande propõe programa para regularização de dívidas de ISSQN

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A Prefeitura de Praia Grande encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que cria o Programa de Incentivo à Autorregularização Fiscal, o Proaf. A iniciativa é voltada a empresas, profissionais autônomos e outros contribuintes com pendências do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISSQN.

A proposta prevê condições especiais para pagamento à vista ou parcelado, com redução de multas e juros de acordo com o enquadramento do contribuinte. O programa terá duração limitada e só poderá entrar em vigor depois da aprovação pelo Legislativo, sanção, publicação da lei e regulamentação operacional.

Pelas condições apresentadas com o projeto, contribuintes fora do Simples Nacional poderão obter retirada integral de multas e juros caso quitem o débito até 30 de dezembro, à vista ou nas condições previstas. Para parcelamento em até 12 vezes, a redução indicada é de 30% sobre os encargos.

Para créditos do Simples Nacional administrados pelo município, a proposta estabelece retirada das multas e redução de 70% dos juros no pagamento até 30 de dezembro. Na opção por até 12 parcelas, o desconto informado cai para 30%. O prazo inicialmente previsto para adesão vai até 21 de dezembro.

O Proaf alcança débitos inscritos em dívida ativa, pendências identificadas pelo próprio contribuinte e valores apurados em procedimentos fiscais, inclusive aqueles com auto de infração ou parcelamento em andamento, desde que sejam atendidas as exigências legais.

A Secretaria de Finanças afirma que o objetivo é estimular a regularização espontânea antes da notificação fiscal, reduzir pendências tributárias e melhorar a recuperação de créditos do município. Como o texto depende do trâmite legislativo, contribuintes interessados devem aguardar a publicação das regras definitivas e dos canais de adesão.

A adesão a programas fiscais deve ser precedida de conferência do valor consolidado e das consequências de eventual atraso nas parcelas. Quem já discute o débito administrativa ou judicialmente deverá observar se a entrada no Proaf exige desistência do processo e pagamento de custas, conforme a redação final da lei.

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