Mongaguá deu um passo inédito na modernização dos serviços funerários ao autorizar, pela primeira vez, a instalação de um crematório no município após a atualização da legislação local. A medida foi oficializada com a sanção da Lei Municipal nº 3.494, assinada pela prefeita na última quinta-feira (25), criando regras específicas para operação, fiscalização e funcionamento do novo serviço funerário na cidade.
Pela nova legislação, o serviço de cremação passa a ser considerado uma atividade essencial de utilidade pública e poderá ser concedido à iniciativa privada por meio de licitação, seguindo os critérios da Lei Federal nº 14.133/2021. O texto estabelece que não haverá subsídio financeiro da Prefeitura, garantindo que os custos sejam mantidos exclusivamente pelas tarifas cobradas dos usuários, com valores máximos definidos em edital para preservar a modicidade tarifária.
A lei também determina rigorosos critérios técnicos e ambientais. O futuro crematório deverá operar com sistema avançado de filtragem de gases, monitoramento automatizado e licenças obrigatórias da CETESB e órgãos sanitários. A empresa vencedora terá prazo de até 12 meses para implantar a estrutura. Além disso, a legislação estabelece regras rígidas para os procedimentos de cremação, incluindo exigência documental, restrições para casos de mortes suspeitas e normas específicas para destinação adequada das cinzas.


