ECA Digital muda regras para crianças nas redes sociais

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Crianças e adolescentes que produzem conteúdo com fins comerciais nas redes sociais agora precisam de autorização judicial para atuar legalmente no ambiente digital. A nova exigência começou a valer nesta semana e integra as regras estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, criado para ampliar a proteção de menores expostos em plataformas online.

A legislação determina que conteúdos publicados por influenciadores mirins, ou que utilizem de forma recorrente a imagem e a rotina de crianças e adolescentes para fins comerciais, só poderão permanecer ativos caso exista alvará judicial autorizando a atividade. Sem essa autorização, plataformas como YouTube, Instagram, TikTok, Facebook, Twitch e Kwai devem suspender imediatamente os conteúdos irregulares, além de ficarem proibidas de monetizar ou impulsionar publicações que descumpram as novas normas.

As novas regras também vetam conteúdos que coloquem menores em situações degradantes, constrangedoras, erotizadas ou que desrespeitem normas de publicidade infantil. O Ministério da Justiça já notificou as principais plataformas digitais para que adotem mecanismos de fiscalização e adaptação à nova legislação, incluindo sistemas capazes de verificar se os criadores possuem autorização válida.

Entre as exigências para obtenção do alvará estão o consentimento da própria criança ou adolescente, garantia de frequência escolar, proteção financeira sobre os ganhos gerados pela atividade digital e limites claros sobre jornada de trabalho e tipos de conteúdo permitidos. A medida busca ampliar a segurança no ambiente digital e criar mecanismos permanentes para evitar exploração econômica e exposição inadequada de menores nas redes sociais.

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