O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que estabelece prazo máximo de 8 anos de inelegibilidade para políticos condenados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). A proposta foi aprovada por 50 votos a 24 e segue agora para sanção presidencial.
O texto prevê que o início da contagem do período de inelegibilidade comece a partir:
- da decisão que determina a perda do mandato;
- da eleição na qual ocorreu a prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado; ou
- da renúncia ao cargo eletivo.
O projeto unifica o período em 8 anos, com limite de 12 anos em casos de múltiplas condenações, e impede mais de uma condenação por inelegibilidade sobre os mesmos fatos.
Mudanças na prática
Atualmente, políticos condenados por delitos eleitorais de menor gravidade ou por improbidade administrativa podem ficar inelegíveis durante todo o mandato e por mais 8 anos após o término, estendendo-se por mais de 15 anos em alguns casos. Com a nova regra, esse prazo será reduzido, mas para crimes graves — como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida ou a dignidade sexual —, a legislação atual permanece inalterada, com início da inelegibilidade após cumprimento da pena.
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), defendeu que não é razoável tornar a inelegibilidade eterna, mas ressaltou que a manutenção da regra para crimes graves preserva o espírito da Ficha Limpa.
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016, o texto prevê que as mudanças também se apliquem a casos já definidos de inelegibilidade.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, reforçou a importância da atualização da lei:
“A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte.”
Já os parlamentares contrários, como o senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmaram que a medida enfraquece a legislação, pois reduz o tempo em que políticos condenados por crimes eleitorais ficam fora do pleito.


