A ampliação da licença-paternidade no Brasil foi oficializada com a publicação da Lei nº 15.371 no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º). A nova regra prevê aumento gradual do benefício a partir de 2027.
Atualmente, em 2026, o prazo permanece em cinco dias. A partir de 2027, os pais passarão a ter direito a 10 dias de licença, com progressão para 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário.
Os novos prazos também se aplicam a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes, ampliando a proteção familiar em diferentes contextos.
A legislação estabelece ainda que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício, garantindo maior estabilidade nesse período.
Outro ponto previsto é a possibilidade de o empregado tirar férias logo após o fim da licença, desde que informe a empresa com antecedência mínima de 30 dias antes da data prevista para o parto ou da formalização judicial da adoção.
Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença será prorrogada pelo tempo necessário, sendo retomada a contagem após a alta médica do último a receber liberação.
O salário-paternidade seguirá as regras da Previdência Social, nos mesmos moldes do salário-maternidade, e será concedido mediante apresentação da certidão de nascimento ou dos documentos legais de adoção ou guarda.
A medida representa um avanço nas políticas de apoio à família e à primeira infância, ampliando o tempo de convivência entre pais e filhos nos primeiros dias de vida.


