Encontrar um animal em situação de abandono, preso por correntes, sem água ou sofrendo agressões exige uma resposta rápida. Em São Paulo, qualquer cidadão pode denunciar maus-tratos a animais de forma segura, sem precisar sair de casa. O registro pode ser feito pela internet, com garantia de sigilo dos dados do denunciante, ou por canais que preservam totalmente o anonimato.
A legislação brasileira considera crime não apenas as agressões físicas, mas também práticas como deixar o animal sem alimentação ou água, exposto ao sol e à chuva, mantê-lo em ambientes inadequados, abandoná-lo ou negar atendimento veterinário quando necessário. Também são proibidas atividades como rinhas e outras formas de exploração. Em São Paulo, a Lei Estadual nº 18.184/2025 reforçou a proteção ao proibir que cães e gatos permaneçam presos por cordas ou correntes fixas, permitindo apenas sistemas que garantam liberdade de movimentação dentro das regras previstas. Os responsáveis ainda podem responder às penalidades da Lei Federal nº 14.064/2020.
Antes de registrar uma denúncia de maus-tratos, a orientação é reunir provas, como fotos, vídeos, datas e o endereço do local, desde que isso não coloque a pessoa em risco. O registro pode ser realizado na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), onde é necessário informar os dados pessoais, mas é possível solicitar sigilo absoluto durante a investigação. Outra alternativa é o Disque-Denúncia 181, que assegura anonimato. Em situações de flagrante ou emergência, a recomendação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190.
Além da denúncia, a população pode colaborar oferecendo ajuda temporária ao animal, quando houver segurança para isso, e acionando organizações de proteção animal para auxiliar no resgate, tratamento veterinário e busca por um novo lar, contribuindo para garantir uma vida mais digna aos animais vítimas de violência.


