O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou em 10 de setembro o sigilo do processo que deu origem às investigações sobre o Banco Master na corte e de outros 14 procedimentos relacionados. A decisão atende a uma solicitação do presidente do tribunal, Edson Fachin.
A abertura dos autos integra a preparação de uma sessão extraordinária do plenário marcada para 15 de setembro. Os ministros deverão analisar um relatório da Polícia Federal que aponta Alexandre de Moraes como interlocutor de Daniel Vorcaro, ex-dono do banco, além do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para anular esse documento.
A determinação não significa que toda informação produzida nas apurações será divulgada. Fachin ressalvou os documentos referentes a diligências que dependam de reserva para serem executadas. Essa proteção busca evitar que a publicidade antecipada comprometa etapas ainda em andamento.
Entre os procedimentos alcançados pela decisão está a petição que reúne os diálogos atribuídos a Vorcaro e Moraes. A medida também abrange outras frentes do caso Master, sem se limitar às mensagens que provocaram o debate entre integrantes do Supremo.
Fachin solicitou ainda o encaminhamento de cópias dos procedimentos à presidência da corte e aos gabinetes dos demais ministros. Mendonça informou que as providências administrativas para o envio do material estavam sendo tomadas.
A mudança ocorre depois de uma série de decisões divergentes no tribunal. Em 9 de setembro, Fachin suspendeu determinações de Mendonça e de Flávio Dino relacionadas ao comando da PF e manteve Andrei Rodrigues na direção-geral da corporação. Também assumiu a relatoria do inquérito das fake news, até então conduzido por Moraes.
O presidente do STF determinou que medidas com potencial de instaurar apuração contra integrantes da corte sejam previamente submetidas a ele. O trâmite da investigação conduzida por Mendonça envolvendo Moraes ficou suspenso até a sessão do plenário.
A retirada do sigilo amplia o acesso aos autos, mas não representa julgamento das suspeitas nem decisão sobre a validade do relatório policial. Essas questões permanecem sujeitas à análise do Supremo, preservadas as informações necessárias à continuidade das diligências.


