O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade retirar da regulamentação da reforma tributária a restrição que limitava a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. A decisão amplia o acesso ao benefício independentemente do grau da deficiência.\n\nA reforma tributária estabeleceu alíquota zero do IBS e da CBS para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e por pessoas com transtorno do espectro autista. A Lei Complementar 214, porém, havia limitado a regra às deficiências mentais severas e ao autismo moderado ou grave.\n\nAo analisar a contestação apresentada por entidades representativas, o STF considerou que a lei complementar criou uma distinção que não aparecia no texto constitucional. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a exclusão automática de pessoas com deficiência leve e autismo nível 1 era inconstitucional.\n\nO ministro também afastou a possibilidade de impacto fiscal relevante. Com a decisão, a aplicação do benefício deverá seguir o entendimento de que o grau da deficiência não pode ser usado como barreira para a isenção prevista na reforma.
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