Guarujá oficializou uma mudança nas regras para ônibus, micro-ônibus e outros veículos de transporte coletivo de turismo vindos de fora da cidade. A alteração foi sancionada na Lei Complementar nº 359, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 23 de abril, e modifica a legislação municipal que trata da entrada, circulação e estacionamento desses veículos no município.
Pela nova regra, os veículos de turismo enquadrados no inciso I do artigo 3-A da legislação não poderão entrar na cidade antes das 7h30. Já o horário de saída, a partir do estacionamento previsto na norma, não poderá ultrapassar 20h. A exceção vale para os chamados veículos de turismo emissivo, que ficam dispensados dessa obrigatoriedade.
A mudança foi proposta no Projeto de Lei Complementar nº 005/2026, de autoria do vereador Edilson Dias de Andrade, e altera o parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 350, de dezembro de 2025. O texto foi aprovado pela Câmara em sessão ordinária realizada em 17 de março e sancionado pelo prefeito Farid Madi em 22 de abril.
Na prática, a nova redação redefine a janela de operação desses veículos de turismo dentro da cidade e pode impactar diretamente o planejamento de excursões, passeios organizados e deslocamentos de grupos vindos de outros municípios. A tendência é que empresas e operadores do setor precisem reorganizar horários de chegada e saída para se adequar ao novo limite estabelecido pela lei.


