Estádios, arenas, ginásios e quadras de Santos com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas terão de reservar e adaptar espaços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A exigência foi estabelecida pela Lei Complementar nº 1.328, de autoria do vereador Sérgio Caldas Santana, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17).
A norma determina que os equipamentos esportivos e locais de eventos criem áreas adaptadas para garantir acessibilidade, inclusão e melhores condições de permanência para pessoas com TEA.
Os espaços deverão contar com sala de integração sensorial, estrutura para contenção do som externo, abafadores de ruído, acesso diferenciado e assentos para acompanhantes. A lei também prevê que profissionais de apoio e segurança recebam treinamento específico sobre o transtorno e sobre o atendimento adequado ao público beneficiado.
Os ingressos para pessoas com TEA deverão ser diferenciados dos destinados ao público geral. A retirada dependerá da apresentação de atestado ou laudo médico com indicação do CID, conforme definido na lei.
A venda ou entrega dos ingressos e a organização dos espaços ficarão sob responsabilidade do clube mandante, no caso de jogos de futebol, ou da produtora responsável, no caso de outros eventos. A disponibilização deverá ocorrer com antecedência mínima de 72 horas, e o prazo para retirada terminará 24 horas antes do início do evento.
O descumprimento da lei poderá gerar advertência na primeira autuação e multa de R$ 1 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência. A penalidade será atualizada anualmente pelo IPCA.
A lei entra em vigor 180 dias após a publicação. Até lá, os equipamentos atingidos pela norma terão prazo para avaliar adaptações, definir setores, preparar equipes e organizar a logística de atendimento.
A medida abre debate sobre quais locais de Santos serão impactados, os custos das adequações, a forma de fiscalização e os critérios para garantir que o acesso seja efetivo sem criar barreiras excessivas para pessoas autistas e suas famílias.


