Santos instituiu o programa municipal “Natação no Mar”, voltado à promoção de atividades aquáticas para crianças, jovens, adultos e idosos. A Lei nº 4.771, originada de projeto do vereador Adriano Alex Piemonte, foi sancionada pela prefeita em exercício Audrey Kleys Cabral de Oliveira Dinau e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17).
O programa tem como objetivo incentivar a prática da natação em águas abertas, desenvolver habilidades aquáticas, promover saúde, segurança, disciplina, socialização e consciência ecológica entre os participantes.
A lei também busca consolidar Santos como referência nacional na modalidade e ampliar oportunidades de trabalho para profissionais de Educação Física.
Pelo texto, os instrutores deverão ter formação em Educação Física e certificação em primeiros socorros e salvamento marítimo. As atividades também precisarão seguir regras de segurança, como acompanhamento dos alunos na entrada, permanência e saída do mar, além de suspensão das aulas em condições desfavoráveis.
O programa exige plano de emergência, lista de procedimentos de primeiros socorros, telefones de emergência e definição clara das funções dos profissionais envolvidos.
Entre os equipamentos obrigatórios estão boias de sinalização, boias de contorno para delimitação da área de treino, kit de primeiros socorros, binóculos, apito e rádio comunicador à prova d’água para contato entre o ponto de apoio na areia e o instrutor no mar.
A área destinada às aulas deverá ser delimitada para evitar interferência com outros banhistas, garantindo também o livre trânsito dos frequentadores da praia. Ao fim das atividades, o local deverá ser deixado nas mesmas condições em que foi encontrado.
A lei permite que o Município firme convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, para realização das atividades. O texto, porém, não informa orçamento, locais, número de vagas nem prazo para início do programa.


