O Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou a decisão provisória que suspendia a contratação da obra de aprofundamento do canal de navegação do Porto de Santos. Com a revogação da liminar, a Autoridade Portuária de Santos assinou a ordem de serviço para que a Jan de Nul Brasil execute a dragagem que elevará a profundidade do canal de 15 para 16 metros.
A contratação estava suspensa desde 16 de junho, após decisão da 1ª Vara Federal de Santos. A paralisação havia sido motivada por mandado de segurança apresentado pela DTA Engenharia, empresa que também disputou a licitação.
Ao derrubar a liminar, o TRF-3 autorizou a continuidade da contratação e da execução do contrato. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Wilson Zauhy. Apesar da ordem de serviço, ainda não havia data específica para o início dos trabalhos.
A APS informou que a ordem foi concedida com base em decisão favorável ao agravo de instrumento apresentado pela Jan de Nul, mas explicou que a DTA entrou com novo recurso. Com isso, o processo judicial segue em andamento até o julgamento do mérito.
O contrato entre a APS e a Jan de Nul tem valor de R$ 617,9 milhões e vigência de cinco anos. O acordo inclui dois anos de dragagem de manutenção, e a ordem de serviço foi assinada no dia 17 de junho, um dia depois de a liminar ser concedida.
A obra é considerada estratégica para o Porto de Santos porque o aprofundamento do canal permite a entrada e a operação de embarcações de maior porte, com mais carga e menor dependência das condições de maré. Na prática, um metro adicional de profundidade amplia a capacidade operacional do complexo e fortalece a competitividade do terminal.
O canal de navegação do Porto possui 24,6 quilômetros de extensão e opera com profundidade de 15 metros há cerca de 14 anos. O aprofundamento integra as obrigações previstas no futuro modelo de concessão, atualmente em fase de consulta pública.
A DTA, por sua vez, voltou à Justiça para tentar barrar o contrato. A empresa afirma que a discussão judicial não busca impedir a obra, mas assegurar que a contratação siga critérios legais, com isonomia entre concorrentes, segurança jurídica e interesse público.


