Nova lei em Santos obriga restaurantes a oferecer cardápio físico e em braile para ampliar acessibilidade

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A cidade de Santos, no litoral paulista, agora conta com uma nova regra voltada à acessibilidade e à proteção do consumidor. Foi sancionada a Lei Complementar nº 1.316, que torna obrigatória a disponibilização de cardápios impressos em formato físico e em braile em restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos do segmento gastronômico.

A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7), oficializando a exigência para atendimentos presenciais. A norma determina que os estabelecimentos mantenham cardápios físicos em quantidade mínima correspondente a 10% da capacidade de atendimento simultâneo do local, além de pelo menos um exemplar em braile, destinado a pessoas com deficiência visual.

O material deverá conter, de forma clara e equivalente para todos os clientes, informações como: nome dos pratos, principais ingredientes, lista de bebidas e preços. O objetivo é garantir que pessoas com deficiência visual tenham acesso autônomo às informações, sem depender exclusivamente de meios digitais ou de terceiros.

O prazo de adaptação será de 180 dias após a publicação da lei. A fiscalização seguirá rito escalonado: em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado e terá até 60 dias para se adequar. Se a irregularidade persistir, será aplicada multa administrativa de R$ 350, com valor dobrado em caso de reincidência.

Para a coordenadora da Codep (Coordenadoria de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência), ligada à Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos (Semulher), Cris Zamari, a medida fortalece a autonomia desse público. “Investir nesse elemento de acessibilidade é muito importante, pois garante o acesso às informações sobre os pratos oferecidos pelos estabelecimentos ao público com deficiência visual, assegurando mais autonomia”, destacou.

A nova lei reforça o compromisso do município com um ambiente mais inclusivo, alinhando acessibilidade, transparência e respeito ao direito de escolha dos consumidores.

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