Santos permite parcelar ITBI em até 12 vezes sem juros

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Lei Complementar 1.300/2025 autoriza pagamento fracionado do imposto de transmissão imobiliária. Solicitação deve ser feita via portal e-Gov municipal.

Proprietários santistas podem solicitar parcelamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis mediante Lei Complementar 1.300 de julho de 2025, regulamentada por decreto publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial. A adesão ocorre através do portal https://egov.santos.sp.gov.br/tribusweb/Itbi/Itbi, aplicando-se a guias novas e anteriormente geradas.

A legislação estabelece pagamento em até seis vezes sem encargos financeiros. Contudo, para fatos geradores ocorridos até 23 de julho, o parcelamento estende-se a 12 prestações mediante solicitação dentro de 180 dias da publicação decretal. A concretização exige simulação da quantidade de parcelas pretendidas, aceite das condições no termo respectivo e confirmação procedimental.

Cada prestação vence no último dia útil mensal referente, gerando-se somente após quitação da anterior. A Certidão de Quitação ficará disponível online após liquidação total. Inadimplência resulta em inscrição na dívida ativa municipal. O ITBI incide sempre que ocorrem compras ou transferências onerosas de imóveis ou direitos correlatos entre vivos, constituindo receita tributária municipal importante financiando serviços públicos locais.

Facilitação tributária: medida visa democratizar acessibilidade à regularização imobiliária mediante flexibilização de pagamento, reduzindo barreiras financeiras pontuais para munícipes adquirindo propriedades urbanas santistas mediante transações onerosas formalizadas.

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