A Prefeitura de Mongaguá passou a adotar regras mais rígidas para garantir a limpeza de terrenos, quintais e calçadas no município. O Decreto Municipal nº 8.070, publicado em 7 de julho de 2026, regulamenta a Lei Complementar nº 101/2025 e estabelece novos procedimentos de fiscalização, além de medidas para combater problemas que colocam em risco a saúde pública, como a proliferação do mosquito da dengue e o acúmulo de lixo e entulho.
Com a nova regulamentação, proprietários, possuidores ou responsáveis legais pelos imóveis passam a responder conjuntamente pela conservação das áreas. Caso sejam identificadas irregularidades, como mato alto ou descarte inadequado de resíduos, o responsável será notificado e terá prazo de 10 dias para realizar a limpeza. Se a determinação não for cumprida, a Prefeitura poderá executar o serviço diretamente, cobrando posteriormente os custos da intervenção, calculados com base no Custo Unitário Básico (CUB) divulgado pelo Sinduscon-SP, além de uma taxa administrativa correspondente a 15% do valor total.
O decreto também prevê penalidades financeiras para quem descumprir a notificação. A multa inicial é de 27,01 UFESP, equivalente a R$ 1.037,72 em 2026, podendo dobrar em caso de reincidência no período de 12 meses. Se os valores das multas ou dos serviços executados pela administração municipal não forem pagos em até 30 dias, o débito poderá ser inscrito em Dívida Ativa, sujeito a cobrança por protesto extrajudicial e execução fiscal. A medida já está em vigor e integra a legislação tributária e sanitária do município.


