Mongaguá se prepara para implantar seu primeiro crematório municipal, em uma iniciativa que promete mudar a estrutura dos serviços funerários da cidade sem uso direto de recursos públicos. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 3.494, assinada pela prefeita na última quinta-feira (25), e cria as regras para funcionamento, fiscalização e concessão do serviço, agora classificado como de utilidade pública essencial.
O modelo definido pela Prefeitura prevê que toda a operação fique a cargo da iniciativa privada, por meio de concessão pública. A empresa responsável será escolhida por licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e terá de bancar integralmente a implantação e a operação do equipamento. Em contrapartida, a remuneração virá das tarifas cobradas dos usuários, com valores limitados em edital para evitar abusos e garantir modicidade tarifária.
A legislação também impõe exigências técnicas e ambientais rigorosas. O funcionamento dependerá de licenças de órgãos como Cetesb, Conama e Vigilância Sanitária. O projeto deverá contar com forno de alta tecnologia, múltiplos queimadores e sistema automatizado de monitoramento e filtragem de gases, com o objetivo de reduzir a emissão de poluentes e dar controle ambiental ao processo.
Além disso, os sistemas da futura concessionária terão de ser integrados às secretarias municipais para permitir fiscalização em tempo real. Depois da assinatura do contrato, a empresa terá até 12 meses, prorrogáveis uma única vez, para concluir a obra. A estrutura poderá ser instalada no cemitério municipal ou em outra área previamente aprovada pelo poder público.
O texto ainda estabelece regras para o atendimento às famílias e para a realização dos procedimentos. O crematório deverá ter espaços de acolhimento com salas reservadas, respeitar prazo mínimo de 24 horas após o óbito, exigir documentação específica e proibir cremações simultâneas. Em casos de morte suspeita, será necessária autorização judicial. As cinzas deverão ser entregues em urnas identificadas, e a dispersão só poderá ocorrer em locais autorizados. A Prefeitura deverá regulamentar os detalhes operacionais em até 90 dias


