O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região suspendeu os efeitos das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre 13 e 17 de agosto. A decisão também proíbe novos cortes em massa sem negociação prévia com os sindicatos.
A empresa anunciou o fechamento de 298 lojas e cerca de 3 mil demissões. Poucos dias depois, apresentou pedido de recuperação judicial para reestruturar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas.
A liminar determina que a companhia restabeleça os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores, incluindo folha de pagamento e benefícios. Planos de saúde e demais assistências devem ser retomados em até 48 horas.
A decisão não obriga a reabertura das lojas nem garante emprego permanente. A Casas Bahia poderá transferir os funcionários ou mantê-los afastados enquanto a medida estiver em vigor. Os trabalhadores também não precisam devolver imediatamente as verbas rescisórias já recebidas.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 por dia e por empregado afetado, limitada a dez salários mensais. Novas dispensas coletivas sem participação sindical podem gerar multa adicional de R$ 10 mil por trabalhador. A empresa afirmou que analisa a decisão.


