O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que a aplicação da Lei Maria da Penha não depende de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a mulher e o agressor. A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida pelos tribunais de todo o país.
O plenário estabeleceu que medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sempre que houver risco à integridade de uma mulher em razão de violência de gênero. O julgamento partiu de um caso no qual uma vítima ameaçada por um vizinho teve a proteção negada.
Para o presidente do STF e relator do recurso, Edson Fachin, limitar a lei a relações domésticas ou afetivas enfraqueceria os instrumentos de proteção às mulheres e ignoraria a desigualdade histórica que sustenta a violência de gênero.
A corte também definiu que qualquer juiz ou delegado pode conceder a medida protetiva diante de risco. Depois, o caso deverá ser encaminhado às varas especializadas, onde houver, para confirmação ou revogação da decisão.
O entendimento inclui situações de violência política de gênero. Nesses casos, a concessão de medidas protetivas ficará a cargo da Justiça Eleitoral.


