A Polícia Federal atribui a dois servidores do Banco Central uma atuação privada em favor de Daniel Vorcaro que teria incluído a revisão antecipada de documentos do Banco Master destinados à própria área de supervisão da autarquia. A suspeita aparece na decisão de 3 de março de 2026 da Operação Compliance Zero, que também descreve contratos supostamente utilizados para justificar pagamentos aos agentes públicos.
O material cita Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana. Nas conversas analisadas, segundo os investigadores, Vorcaro pediu orientações sobre reuniões, assuntos regulatórios e minutas de ofícios que seriam encaminhados ao Banco Central. O ponto central da apuração é saber se esses contatos ultrapassaram o exercício regular da supervisão bancária.
Um dos episódios envolve uma minuta enviada a Paulo Sérgio, então chefe-adjunto de Supervisão Bancária, com pedido de análise antes do encaminhamento ao departamento em que trabalhava. A decisão relata que ele respondeu com sugestões de alteração. Em outra sequência, Belline teria sido consultado sobre documento dirigido à unidade que chefiava.

A PF associa essa interlocução a uma possível estrutura de remuneração privada. A empresa Varajo Consultoria Empresarial é mencionada nas tratativas de um contrato com Belline. Segundo a investigação, Fabiano Zettel participou da discussão e do encaminhamento de uma proposta que poderia dar aparência de prestação de serviços a transferências financeiras.
Leonardo Augusto Furtado Palhares também aparece no contexto dos documentos e dos pagamentos. A natureza dos serviços, sua execução e a vinculação com o cargo público são pontos que precisam ser comprovados para avaliar a hipótese de corrupção.
As defesas contestam essa leitura. Paulo Sérgio sustenta que a PF interpretou contatos de supervisão como consultoria informal. A defesa de Belline afirma que depoimentos afastam benefícios indevidos e interferência em favor do banco. Vorcaro, por sua vez, negou corrupção em depoimento e atribuiu pagamentos a serviços de consultoria.
A decisão de março fundamentou medidas cautelares e não é uma sentença condenatória. Ao final do relatório de agosto, a PF informou que a frente sobre possíveis vantagens indevidas a servidores do BC ainda dependia de análises bancárias e do material apreendido.


