Conversas reproduzidas em uma decisão da Operação Compliance Zero apontam repasses mensais de R$ 1 milhão destinados a uma estrutura de monitoramento e intimidação que a Polícia Federal associa a Daniel Vorcaro. O dinheiro, segundo a investigação, era operacionalizado por Fabiano Zettel e distribuído entre integrantes do grupo chamado “A Turma”.
O documento, assinado pelo ministro André Mendonça em 3 de março de 2026, descreve Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, identificado nas mensagens como Felipe Mourão, na coordenação operacional. A apuração atribui ao grupo a obtenção de informações, vigilância de pessoas e ações de pressão para proteger interesses do banqueiro.
Em um dos diálogos, Mourão cobra o pagamento do mês e informa que outros integrantes também aguardavam os recursos. Ao explicar a dinâmica a Vorcaro, afirma que recebia uma quantia e fazia a distribuição. Por isso, o valor mensal descrito não pode ser apresentado integralmente como renda pessoal de um único operador.

A decisão menciona ainda uma conversa na qual uma funcionária pergunta a Vorcaro se deve manter o repasse habitual de R$ 1 milhão. Após a resposta afirmativa, ela apresenta um comprovante de transferência para uma conta da King Empreendimentos Imobiliários e Participações, indicada por Mourão.
Os pedidos de monitoramento alcançavam pessoas que haviam trabalhado para o empresário. A investigação relata buscas por contatos, documentos e informações sobre funcionários e um profissional de cozinha, inclusive no contexto de uma suposta gravação que desagradou a Vorcaro. Os diálogos foram usados para sustentar a hipótese de intimidação, sem que cada ameaça possa ser automaticamente tratada como ação executada.
O policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva também é citado como possível participante da estrutura. Segundo a PF, sua experiência e seus contatos teriam sido empregados na coleta de informações sensíveis.
A defesa de Vorcaro nega as acusações e afirma que ele não tentou obstruir o trabalho das autoridades. O exame dos pagamentos precisa identificar os destinatários e a finalidade de cada transferência. A descrição do grupo na decisão cautelar integra a investigação e não constitui condenação definitiva dos citados.


