Mulheres que precisam se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica podem ter a renda preservada por até seis meses, conforme o período fixado pela Justiça. A medida depende de determinação judicial no âmbito da Lei Maria da Penha; não é um afastamento automático após a denúncia.
Para a trabalhadora com vínculo de emprego, os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento cabe ao INSS. Nos casos de seguradas sem empregador, como contribuintes individuais e facultativas, o instituto responde pelo benefício desde o início do afastamento determinado pelo juiz.
A definição decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal e de orientação adotada pelo governo federal para sua aplicação. O objetivo é evitar que a vítima tenha de escolher entre a própria segurança e a possibilidade de pagar despesas básicas. A medida judicial de afastamento também preserva o vínculo de emprego pelo prazo estabelecido.
O pedido pode ser encaminhado pelos canais oficiais do INSS, inclusive o aplicativo Meu INSS e as agências. A determinação da Justiça é o documento central para a análise. Quem não contribui para a Previdência pode ter proteção assistencial, mas o custeio e o encaminhamento seguem regras distintas definidas no caso concreto.
O atendimento deve preservar a identidade e a segurança da mulher. Em situação de risco imediato, a orientação é procurar os serviços de emergência e a rede de proteção.


