Gestantes, parturientes e puérperas com deficiência auditiva terão direito a intérprete de Língua Brasileira de Sinais durante atendimentos na rede municipal de Saúde de Santos. A garantia está prevista na Lei 4.782, sancionada pelo prefeito Rogério Santos e publicada no Diário Oficial.
O Programa Municipal de Acessibilidade Comunicativa abrange consultas de pré-natal, pré-parto, parto, pós-parto imediato, internações relacionadas à gravidez, acompanhamento do puerpério e atendimento psicológico decorrente de luto gestacional ou perinatal.
A presença do intérprete não substitui o acompanhante familiar nem a doula. As unidades poderão disponibilizar profissionais habilitados ou utilizar tecnologias de intermediação remota. A paciente também poderá recusar o serviço oferecido ou indicar um profissional de sua escolha.
A legislação ainda permite que a Prefeitura capacite servidores em Libras, com prioridade para os profissionais que trabalham diretamente com o público. O Município informou que a Central Municipal de Mediação em Libras já oferece apoio em consultas, exames e acompanhamentos.
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