STF retira ISS do cálculo do PIS e da Cofins; impacto de até R$ 35,4 bilhões ainda é incerto

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o Imposto sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão favorece contribuintes do setor de serviços que questionavam a cobrança de contribuições federais sobre um valor destinado aos municípios.

Em termos simples, o ISS aparece na receita recebida pela empresa, mas é repassado ao poder público. Para a corrente vencedora no STF, esse valor não constitui faturamento próprio da prestadora de serviços e, por isso, não deve compor a base dos dois tributos federais.

O governo federal estimou impacto potencial de até R$ 35,4 bilhões. Esse número não é uma perda já realizada: depende de o Supremo definir a partir de quando o novo entendimento terá efeito e se valores pagos no passado poderão ser devolvidos. A discussão sobre esses limites, chamada de modulação, ainda não foi concluída.

A definição é importante para empresas e para o orçamento da União. Enquanto a aplicação temporal permanecer aberta, não é possível afirmar quanto dinheiro será restituído nem qual será o custo final para os cofres públicos. O julgamento também se relaciona ao entendimento anterior do STF de que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins.

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