O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o Imposto sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão favorece contribuintes do setor de serviços que questionavam a cobrança de contribuições federais sobre um valor destinado aos municípios.
Em termos simples, o ISS aparece na receita recebida pela empresa, mas é repassado ao poder público. Para a corrente vencedora no STF, esse valor não constitui faturamento próprio da prestadora de serviços e, por isso, não deve compor a base dos dois tributos federais.
O governo federal estimou impacto potencial de até R$ 35,4 bilhões. Esse número não é uma perda já realizada: depende de o Supremo definir a partir de quando o novo entendimento terá efeito e se valores pagos no passado poderão ser devolvidos. A discussão sobre esses limites, chamada de modulação, ainda não foi concluída.
A definição é importante para empresas e para o orçamento da União. Enquanto a aplicação temporal permanecer aberta, não é possível afirmar quanto dinheiro será restituído nem qual será o custo final para os cofres públicos. O julgamento também se relaciona ao entendimento anterior do STF de que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins.


