Microempreendedores individuais com débitos tributários federais poderão ter essas dívidas perdoadas a partir de 1º de janeiro de 2027. A lei sancionada pelo presidente Lula nesta quarta-feira (21) alcança obrigações de titularidade da União, inclusive valores inscritos na Dívida Ativa, desde que atendam às condições previstas no texto.
O perdão será automático para os débitos abrangidos. Isso não significa, porém, que qualquer dívida ligada ao negócio desaparecerá. Pendências estaduais e municipais, empréstimos bancários, contas com fornecedores e declarações não entregues continuam exigindo atenção do empreendedor. Valores já pagos não serão devolvidos.
Para conservar o benefício, o MEI deverá manter em dia, por seis meses, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Quem discute judicialmente os débitos incluídos na medida também terá de desistir da ação correspondente. A recomendação prática é conferir a situação fiscal e cadastral nos canais oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional antes de concluir que o CNPJ ficou inteiramente regular.
O governo estima que aproximadamente 4 milhões de empreendedores possam ser beneficiados. A lei traz ainda mudanças para quem está em dia: o teto anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A categoria poderá contratar até dois empregados, em vez de apenas um, respeitadas as demais regras de enquadramento.
A medida pretende permitir que pequenos negócios voltem a operar sem a cobrança dos débitos federais alcançados pela lei. Seu efeito concreto para cada pessoa dependerá de quais pendências possui e do cumprimento das novas obrigações mensais.


