O Tribunal de Contas da União calculou em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, prevista para entrar em vigor em 2027. O percentual corresponde à parte federal do novo sistema de tributação do consumo e ainda será submetido ao Senado.
A CBS substituirá PIS, Cofins, o imposto sobre operações financeiras aplicado a seguros e a maior parte do IPI. O objetivo declarado da reforma é trocar tributos antigos por um modelo mais simples, preservando a arrecadação. A alíquota proposta ficou acima da estimativa de grande parte dos analistas.
O cálculo considera a receita que a União precisará manter e as regras de exceção aprovadas para determinados bens e serviços. Quanto maior o conjunto de isenções e alíquotas reduzidas, maior tende a ser a taxa de referência cobrada sobre o restante da economia.
O Senado tem até 15 de dezembro para analisar o número. A alíquota efetiva paga por cada operação dependerá das regras da reforma e dos créditos tributários; os 11,3% não devem ser lidos isoladamente como aumento idêntico para todos os produtos.


