Guarujá institui cadastro municipal de autores de maus-tratos contra animais

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Legislação, de autoria da vereadora Sirana Bosonkian, proíbe que pessoas registradas adotem pets na cidade.

O município de Guarujá deu um novo passo na proteção dos direitos dos animais. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial a Lei Municipal nº 5.474, que institui o Cadastro Municipal de Pessoas Envolvidas em Maus-Tratos contra Animais. A iniciativa é fruto do Projeto de Lei nº 013/2026, de autoria da vereadora Sirana Bosonkian.

A nova legislação determina que a Prefeitura, por meio do setor de Bem-Estar Animal, seja responsável por criar e atualizar um banco de dados interno — físico ou digital — contendo as informações de indivíduos flagrados durante fiscalizações cometendo atos de crueldade contra animais.

Para garantir o rigor no acompanhamento dos casos, o cadastro exigirá o registro de dados essenciais: nome completo e CPF do envolvido, endereço onde o animal era mantido, além de um resumo detalhado da situação em que o animal foi encontrado e as respectivas punições aplicadas.

As informações catalogadas terão um papel fundamental nas investigações criminais. Segundo o texto da lei, os dados servirão para fundamentar o encaminhamento das denúncias à Polícia Civil e ao Ministério Público. No entanto, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o acesso a essas informações será restrito e elas não poderão ser divulgadas ao público.

Uma das medidas mais incisivas do projeto da vereadora Sirana Bosonkian é a restrição a novas adoções. A lei proíbe expressamente que a Prefeitura e outras instituições, ONGs ou entidades oficiais da cidade doem animais para as pessoas que constarem nesse cadastro.

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