A Polícia Federal identificou US$ 12.333.335 em transferências da Entre Investimentos para o Havengate Development Fund LP entre fevereiro e setembro de 2025, em uma operação que associa ao financiamento de Dark Horse. O contrato encontrado no celular de Daniel Vorcaro previa um investimento maior: US$ 24 milhões, distribuídos em 14 parcelas.
Os valores correspondem a etapas diferentes do negócio. Um é o compromisso previsto no acordo; o outro, a soma das remessas localizadas no relatório financeiro examinado pela PF. A diferença entre eles não pode ser tratada automaticamente como dinheiro desaparecido, desviado ou integralmente devido, sem a verificação da execução contratual e de possíveis alterações.
A representação policial, datada de 8 de julho de 2026 e juntada ao Inquérito 5.070, informa que Thiago Miranda Silva enviou o arquivo do acordo a Vorcaro em 18 de dezembro de 2024. Naquele documento, a produção ainda aparecia com o título Capitão do Povo.

O financiamento estava dividido em duas parcelas iniciais de US$ 2 milhões e outras 12 de aproximadamente US$ 1,67 milhão. Segundo a PF, a proximidade entre essas quantias e os repasses identificados, somada às mensagens, sustenta a hipótese de que a Entre e o Havengate foram utilizados para movimentar recursos do filme.
Uma conversa de 5 de fevereiro de 2025 registra a orientação de Vorcaro para fazer o pagamento por meio da Entre. Fabiano Zettel, que participava das providências, informou que o destino seria um fundo. A PF também reuniu um comprovante de US$ 2 milhões referente a 13 de fevereiro.
As remessas foram localizadas em fevereiro, março, abril, maio e setembro. A inclusão de setembro contrasta com a declaração pública de Flávio Bolsonaro de que o último pagamento teria ocorrido em maio de 2025, divergência citada também em uma representação apresentada pelo PT ao Senado. Esclarecer a diferença exige confrontar as operações e a explicação do senador.
Flávio sustenta que a captação foi privada e nega irregularidades. A PF pediu contratos, aditivos, documentos cambiais e comprovantes para reconstruir o percurso do dinheiro e identificar seus beneficiários. O reconhecimento de uma remessa ao exterior, por si só, não demonstra lavagem de dinheiro nem evasão de divisas; essas hipóteses dependem da análise da operação completa.


